Sebastião José Roque
Editora: Ícone Editora Eireli
ISBN: 9788527412544
Edição/Ano: 1ª (2021)
Idioma: Português
Páginas: 314
Categoria(s): Economia de Negócios
Descrição
Nossa legislação está impedida de expressar-se em idioma estrangeiro, implicando até proibição de termos latinos. Quando uma Lei nova faz referência a algum contrato conhecido por nome em idioma estrangeiro, cria para ele um nome constante no nosso vernáculo. Assim é que, para designar o contrato de franchising, criouse “franquia”; para factoring, criouse “faturização” e “fomento comercial” e para know‑how criouse “fornecimento de tecnologia”. O contrato de leasing começou a sobressair-se em nossa pátria de uns 20 anos para cá e ainda não foi regulamentado pela lei. Como se verá adiante, há três tipos de AM: financeiro, operacional e lease back, e cada um tem a sua definição. Temos que levar em consideração, porém, um conceito geral, mais abstrato e genérico de leasing, que se aplica a todos os tipos. Diremos então que é um contrato, celebrado entre duas partes: arrendador e arrendatário. Vamos então dar uma definição genérica do que seja o AM: É um contrato pelo qual uma pessoa jurídica, denominada arrendadora, entrega a outra pessoa, jurídica ou física, chamada arrendatário, um bem, para que esta o use e utilize, durante um período de tempo determinado no contrato, ao fim do qual a arrendatária terá a opção de devolver o bem arrendado ao arrendador, ou poderá comprá‑lo, com o pagamento do resíduo verificado. Todavia, o AM é um contrato e também uma atividade mercantil, ou uma operação mercantil. Vamos então encontrar outra definição, que não difere muito da que apontamos acima: O arrendamento mercantil é uma operação na qual a arrendadora adquire bens à arrendatária, para fins de uso em sua atividade econômica, mediante o pagamento de contraprestação e com opção de compra ou renovação do contrato ou, ainda, a devolução dos bens.
Sobre o Autor
Sebastião José Roque
Bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo;
Advogado, árbitro e mediador;
Professor de Direito;
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Comercial “Visconde de Cairu”;
Presidente da Associação Brasileira de Arbitragem – ABAR;
Especialização nas Universidades de Bolonha, Roma e Milão e na de Panthéon
Sorbonne de Paris;
Professor da Universidade de Cosenza (Itália);
Autor de várias obras jurídicas.
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